quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Em defesa do Poder Moderador.

 

Dentro da nossa política nacional se faz necessário ter um Quarto Poder para regular os demais poderes e equilibrar o jogo político em favor do bem-estar dos povos do Brasil. Este poder seria o Poder Moderador, que nunca deveria ter saído da política nacional, visto hoje sofremos com um desequilíbrio nos três poderes.

Este Poder visava a harmonia entre os três poderes, em virtude de ser um poder neutro, supra-político, que vigorou de forma longeva no Brasil durante o Império do Brasil.[1] Sua Característica não era ter por fim, nem tem nas suas atribuições meios para constituir nada novo. O Poder Moderador não é poder ativo. Apenas tem por fim conservar, moderar a nação, restabelecer o equilíbrio e manter a independência e harmonia dos demais poderes, o que não poderia fazer se estivesse semelhança, fundido e na dependência de um dos demais poderes.[2]

Poder Moderador era exercido pelo monarca, que no caso do Brasil era o Imperador. A origem deste Quarto Poder foi oriundo do pensamento de dois estadistas franceses, Benjamin Constant e Clermont Tornnerre, cujas idéias passaram a circular na França e na Europa devido a Restauração da Casa de Bourbon como monarcas, após a derrocada do Império Napoleônico e o fim da Revolução Francesa.[3] Um dos responsáveis diretos pela inserção do Poder Moderador na Constituição Imperial do Brasil foi o estadista e Patriarca da Independência do Brasil, José Bonifácio de Andrada e Silva. Contudo, foi D. Pedro I que colocou mais poderes para o Poder Moderador a fim de não se tornar uma figura simbólica, flutuante e sem importância na Constituição.

Dentro do Poder Moderador, em seus exercícios, seu titular tem como requisição o apartidarismo, não devendo ser colocado dentro e com os partidos políticos e que, portanto, não deva seu poder a conchavos políticos e eleitoreiros. Essas condições apresentadas são indispensáveis para seu bom funcionamento.[4]

Portanto, o Poder Moderador se faz necessário na política nacional em virtude de seu caráter harmonizador e de estabelecimento do equilíbrio político em que se pesa a não interferência entre os demais poderes e da manutenção das liberdades. E este poder se faz muito presente em um Regime Monárquico, em que deve ser restaurado no Brasil, a fim de orientar os brasileiros nos caminhos da prosperidade, da auto-realização e de valores mais sublimes.

Notas e referência bibliográficas:

[1] SANTOS, Armando Alexandre dos – Parlamentarismo, Sim! Masàz brasileira e com Poder Moderador eficaz e paternal. – Artpress – 1992 – São Paulo – S.P. – Pág. 62.

[2] URUGUAI, Visconde do, 1807-1866. CARVALHO, José Murilo. (org./ intro.). Visconde do Uruguai: Ensaio sobre o Direito Administrativo. São Paulo - 2002. p. 353.

[3] N.A (Nota do Autor) – Devemos entender que Napoleão Bonaparte ampliou a Revolução Francesa, levando-a para outros países através de guerras e de anexação de territórios.

[4] SANTOS, Armando Alexandre dos – Op. Cit. – Pág. 62.

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